Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
Publicação
Confirmada
Publicação
Ato ordinatório
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Documento
Documento
Ato ordinatório
Recebimento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Petição
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0809337-97.2024.8.19.0045/RJRELATOR: Marvin Ramos Rodrigues MoreiraAUTOR: ANA CRISTINA OZOLINS DA COSTAADVOGADO(A): ANA CRISTINA OZOLINS DA COSTA (OAB RJ232213)ADVOGADO(A): THALLITA MACHADO DA ROCHA (OAB RJ235523)RÉU: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPEATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 86 - 07/07/2026 - Juntada de certidão
Redistribuição
Expedição de documento
Petição
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, para CONDENAR os réus, de forma solidária, a:
1) restituir à parte autora o valor de R$ 100,00 (cem reais), a título de dano material, corrigido monetariament
Decurso de Prazo
Petição
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
2025
Procedência em Parte
DecisãoConclusão
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Conclusão
Petição
Publicação
Mero expediente
Expedição de documento
Petição
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Mero expediente
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
DecisãoPetição
Conclusão
2024
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Gratuidade da Justiça
Incompetência
Conclusão
Expedição de documento
Petição
Distribuição
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 5º Núcleo de Justiça 4.0 - Causas Fazendárias até 60 salários mínimos Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP:
DESPACHO
Processo:0809337-97.2024.8.19.0045 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA CRISTINA OZOLINS DA COSTA RÉU: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Considerando que a tutela jurisdicional já foi prestada (Id. 249379237), nada a prover por ora.Certifique-se quanto à publicação/intimação das partes da sentença. RIO DE JANEIRO, 8 de fevereiro de 2026.
FELIPE CARVALHO GONCALVES DA SILVA Juiz Substituto
Petição
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedição de documento
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 5º Núcleo de Justiça 4.0 - Causas Fazendárias até 60 salários mínimos Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: CERTIDÃO Processo:0809337-97.2024.8.19.0045 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : ANA CRISTINA OZOLINS DA COSTA CALDEIRA RÉU : CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE e outros Certifico que a Contestação do Estado do Rio de Janeiro é tempestiva;A parte autora para manifestação.
RIO DE JANEIRO, 11 de setembro de 2025. Flavio Souza de Araújo - mat.20747 Verificado por WILLIAN DA SILVA OLIVEIRA
Decretação de revelia
Conclusão
Expedição de documento
Mero expediente
Petição
Conclusão
Expedição de documento
Conclusão
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedição de documento
Ato ordinatório
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 5º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Pública e Juizado Especial da Fazenda Pública Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: Ato Ordinatório Processo: 0809337-97.2024.8.19.0045 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA CRISTINA OZOLINS DA COSTA CALDEIRA RÉU: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE, ESTADO DO RIO DE JANEIRO À parte interessada para providenciar a distribuição da carta precatória de citação do 1º réu ID 205086158.
RIO DE JANEIRO, 17 de julho de 2025. ELIENAI ALVES SOARES
Petição
Expedição de documento
Conclusão
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
Expedição de documento
Expedição de documento
Redistribuição
Expedição de documento
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 1ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060
DECISÃO
Processo: 0809337-97.2024.8.19.0045 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA CRISTINA OZOLINS DA COSTA CALDEIRA RÉU: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE, ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1-) Inicialmente, verifico que não foi comprovada a alegada hipossuficiência, assim, INDEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
Intime-se a parte autora para realizar o recolhimento das custas processuais no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do artigo 290 do CPC. 2-) Além disso, ao presente feito pode-se aplicar o Ato Normativo 20/2024 TJERJ que alterou e consolidou os atos anteriores referentes aos 1º, 3º e 5º Núcleos de Justiça 4.0- Saúde Pública e Juizado Especial da Fazenda Pública. Pode-se aplicar também as Resoluções 06/2024 do TJ/RJ e 398/2021 do CNJ que dizem que a remessa dos processos aos Núcleos pode ser feita "ex officio" pelo Juízo, independentemente de prévia anuência da parte Autora, inclusive em qualquer fase de tramitação.
Ainda, deve-se considerar que o presente processo versa sobre matéria de Fazenda Pública. Acresça-se ao exposto, que o processo foi distribuído após a criação dos respectivos Núcleos de Justiça 4.0. Observe-se, ainda, a desnecessidade de concordância das partes, da mesma forma que eventual oposição das partes quanto à remessa deverá ser decidida pelo juízo em exercício no próprio núcleo, isso de acordo o art. 5º, § 4º, da Resolução OE nº 06/2024.
Diante de todo o exposto, declino de minha competência em favor do Núcleo de Justiça 4.0, para livre distribuição entre os 1º, 2º e 3º núcleos. DÊ-se baixa e remetam-se os autos.
Intime-se.
Cumpra-se. RESENDE, 9 de dezembro de 2024. MARVIN RAMOS RODRIGUES MOREIRA Juiz Titular