Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Resende
- Classe
- IMISSÃO NA POSSE
- Destinatários
- MARCUS VINICIUS DA FONSECA DE ANDRADE, MAYARA DA FONSECA DE ANDRADE, ALBERTO SOARES DA FONSECA, GLAUCIO SOARES DA FONSECA, MARIA LUIZA SOARES DA FONSECA
- Advogados
- LUIS ALEXANDRE DINIZ RODRIGUES (OAB 96232/RJ), VICTOR EMANOEL SEIXAS DA COSTA (OAB 168549/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 2ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060
SENTENÇA
Processo : 0809533-33.2025.8.19.0045 Classe/Assunto: [Acessão] AUTOR: GLAUCIO SOARES DA FONSECA, ALBERTO SOARES DA FONSECA, MARIA LUIZA SOARES DA FONSECA RÉU: MAYARA DA FONSECA DE ANDRADE, MARCUS VINICIUS DA FONSECA DE ANDRADE ASSENTADA No dia 09 de julho de 2026, às 15h30min, realizado o pregão, na Sala de Audiências da 2ª Vara Cível da Comarca de Resende, perante o M.M. Juiz de Direito, Dr. Hindenburg Köhler Brasil Cabral Pinto da Silva.
Compareceram as partes acompanhadas de seus patronos constituídos. Proposta a conciliação, esta restou frutífera. Proposta a conciliação, esta restou frutífera. As partes entabularam acordo nos seguintes termos: a) As partes mediante concessões reciprocas resolvem dar cabo no presente litigio, os réus declaram que reconhecem o direito de propriedade do imóvel dos autores vindicado na petição inicial; os réus renunciam a eventual direito a usucapião declarando que ocupam o imóvel como mero detentores. b) Os autores indenizarão os réus por benfeitorias realizadas no imóvel no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), mediante pagamento de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), a se realizado até o dia 13/10/2026 e o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a ser realizado até o dia 10/03/2027, e autorizará a parte ré a ocupar o imóvel objeto da lide até o dia 10/01/2028 (pelo prazo de 16 meses). b.1) Caso os Réus não desocupem o imóvel até a data aprazada ensejará a expedição de mandado de imissão de posse de forma imediata em favor dos autores e multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) até a desocupação. b.2) Caso haja o inadimplemento de qualquer das parcelas ensejará multa de 20% (vinte porcento) do valor remanescente. c) O pagamento será realizado na conta do patrono do réus, junto a Caixa Econômica Federal, ag. 0189, conta poupança 756860795-0, titularidade , CPF 108.***.***-59, chave PIX 108.***.***-59. d) A parte ré manifesta a sua expressa desistência quanto ao prosseguimento da ação de usucapião (processo nº 0805933-04.2025.8.19.0045). e) As custas remanescentes serão suportadas pelos réus, observada a gratuidade de justiça; cada parte arcará com os honorários advocatícios de seus respectivos patronos; as partes renunciam ao direito recursal.
