Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A., RAPHAELA ALVES COSTA PEREIRA
- Advogados
- FERNANDO MACHADO TEIXEIRA (OAB 180723/RJ), ALEXANDRE CALDAS LEITE (OAB 170463/RJ), GABRIEL BELGUES OLIVEIRA (OAB 241115/RJ), MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 23495/CE)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av. Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297
SENTENÇA
Processo:0809541-72.2024.8.19.0068 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: RAPHAELA ALVES COSTA PEREIRA
RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Considerando o cumprimento integral da condenação, JULGO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA, com fundamento nos arts. 924, II, e 925, do CPC. Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Procedi, nesta data, à transferência do valor da condenação, determinando o levantamento do excedente. Aguarde-se 5 (cinco) dias para a efetivação da medida. Após, expeça-se mandado de pagamento eletrônico no valor de R$ R$2.625,68 (dois mil seiscentos e vinte e cinco reais e sessenta e oito centavos), com acréscimos legais, em favor do patrono da parte exequente, desde que possua poderes para receber e dar quitação.
Caso não possua poderes, expeça-se o mandado de pagamento eletrônico em nome do próprio exequente. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se e intimem-se. RIO DAS OSTRAS, 20 de agosto de 2025. SANDRO WURLITZER Juiz Substituto
