Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Resende
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- LABORATORIO MEDICO DR. FALCAO B.P. LIMITADA, A. C. S. N., THAIRA SCHOTT DIAS
- Advogados
- PRISCILA GALVEAS OERTEL (OAB 188657/RJ), REGINALDO ARAUJO OLIVETTI (OAB 131114/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 2ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060
SENTENÇA
Processo: 0809682-97.2023.8.19.0045 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: A.
C. S. N. RESPONSÁVEL: THAIRA SCHOTT DIAS RÉU: LABORATORIO MEDICO DR. FALCAO B.P. LIMITADA Trata-se de ação de indenização por danos morais ajuizada por THAIRA SCHOTT DIAS, em face de LABORATÓRIO MÉDICO DR. FALCÃO B.P. LTDA. Conforme se infere em ID 162957688, os demandantes celebraram acordo devidamente subscrito por todos.
É o relatório.
Decido. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre os demandantes em ID 162957688 nos exatos termos em que restou transcrito. Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução de mérito, na forma no artigo 487, inciso III, alínea b do CPC. Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas remanescentes, se houver, na forma do art. 90, § 3° do CPC.
Cumpra-se o art. 31 da Lei 3350/99 no que couber. P.
I. DÊ-se baixa e arquive-se. RESENDE, 7 de fevereiro de 2025. HINDENBURG KOHLER BRASIL CABRAL PINTO DA SILVA Juiz Titular
