Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- AGUAS DO PARAÍBA SA, DP JUNTO À 1.ª VARA CÍVEL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES ( 836 ), ADEZILMA DA HORA ASSIS
- Advogado
- FREDERICO GONCALVES RIBEIRO NETO (OAB 93787/RJ)
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER JUDICIÁRIO Comarca de Campos dos Goytacazes 1ª Vara Cível AUTOS n.0809727-29.2025.8.19.0014 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: ADEZILMA DA HORA ASSIS ENTIDADE: DP JUNTO À 1.ª VARA CÍVEL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES ( 836 )
RÉU: AGUAS DO PARAIBA SA
DESPACHO
I -Houve a inversão do ônus da prova no acórdão de id. 267015815. II -Diante disso, considerando que a distribuição do ônus da prova, além de constituir regra de julgamento (aspecto objetivo), encerra também norma de conduta às partes, pautando, conforme o ônus atribuído a cada uma delas, o seu comportamento processual (aspecto subjetivo), uma vez invertido o encargo probatório, deve-se assegurar às partes a oportunidade para apresentação de provas, à luz desse novo cenário. (Nesse sentido: STJ.
REsp 802.832/MG, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 13/04/2011). Nessa linha, intime-se a requerida para, no prazo de 15 dias, informar se possui interesse em outras provas, devendo, em caso positivo, especificá-las. Campos dos Goytacazes, 20 de março de 2026. Eron Simas Juiz de Direito
