Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- NU PAGAMENTOS S.A., PAGSEGURO INTERNET S.A., JULIANA DA ROSA COSTA DOS REIS
- Advogados
- JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 62192/RJ), LEONARDO POMBINHO GREGORIO PEREIRA (OAB 260647/RJ), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 1ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 5º Andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140
DECISÃO
Processo:0809727-82.2025.8.19.0061 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIANA DA ROSA COSTA DOS REIS RÉU: PAGSEGURO INTERNET S.A., NU PAGAMENTOS S.A. Conheço dos embargos de declaração, pois tempestivos, e dou-lhes provimento, para sanar a omissão na decisão de ID e nela fazer constar: "Assim sendo, defiro a antecipação de tutela para determinar que o réu NUBANK se abstenha de efetuar quaisquer descontos relativos ao contrato de empréstimo impugnado, sob pena de multa equivalente ao triplo de cada desconto indevido.
Igualmente, defiro a antecipação de tutela para que o réu NUBANK se abstenha de realizar cobranças e de inscrever a autora em cadastros de inadimplentes, sob pena de multa diáriainicialmente arbitrada em R$ 500,00 (quinhentos reais). Defiro, ainda, o depósito judicial, pela autora, da quantia de R$ 11.638,72, no prazo de cinco dias." No mais, fica a decisão tal como lançada.
Intime-se pessoalmente o réu NUBANK. TERESÓPOLIS, 12 de março de 2026. CARLO ARTUR BASILICO Juiz Titular
