Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Resende
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- BANCO BRADESCO S.A., REINALDO CESAR DE MEDEIROS OLIVEIRA
- Advogados
- PAULO VICTOR CERQUEIRA DA FONSECA (OAB 225847/RJ), JERONIMO BATISTA DE SOUZA MACHADO (OAB 48461/RS), PABLO DE CARVALHO SILVA (OAB 257295/RJ), GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO (OAB 19382/PE)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 2ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060
DESPACHO
Processo : 0809772-37.2025.8.19.0045 Classe/Assunto: [Acidente de Trânsito, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar, Repetição do Indébito] AUTOR: REINALDO CESAR DE MEDEIROS OLIVEIRA RÉU: BANCO BRADESCO S/A Id 263767588: Indefiro, por ora, o requerido, considerando o disposto no enunciado nº 144 do TJRJ: "Nas ações que versem sobre cancelamento de protesto, de indevida inscrição em cadastro restritivo de crédito e de outras situações similares de cumprimento de obrigações de fazer fungíveis, a antecipação da tutela específica e a sentença serão efetivadas através de simples expedição de ofício ao órgão responsável pelo arquivo dos dados".
Assim, determino a retirada do apontamento existente em nome da parte autora, promovido pelo réu, no prazo de 5 dias. Oficie-se ao SPC/SERASA para o mencionado fim. RESENDE, na data da assinatura. HINDENBURG KOHLER BRASIL CABRAL PINTO DA SILVA Juiz Titular
