Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1ª Vara de Família da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680
SENTENÇA
Processo: 0809779-97.2025.8.19.0087 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
AUTOR: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça REPRESENTANTE: Em segredo de justiça REPRESENTANTE LEGAL: Em segredo de justiça
RÉU: Em segredo de justiça
Vistos, etc. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes em audiência e constante da assentada index 215225998, que contou com a não oposição do Ministério Público index 215440178, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, "b", do CPC. Defiro a gratuidade de justiça à parte ré. Condeno a parte autora ao pagamento de 50% (cinquenta por cento) das custas processuais.
Outrossim, condeno a parte ré ao pagamento de 50% (cinquenta por cento) das custas processuais e, a pagar ao Patrono da parte autora, honorários advocatícios de sucumbência, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa, suspendendo-se os pagamentos, na forma do (sec)3º, do Art. 98, do CPC, diante da gratuidade de justiça deferida às partes, se no caso for Defensoria Pública, deverá pagar ao CEJUR-DPGE.
Oficie-se ao Empregador do Réu.
Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. SÃO GONÇALO, 8 de agosto de 2025. RENATA DE SOUZA VIVAS DE BRAGANCA PIMENTEL Juiz Titular