Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende Juizado Especial Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 500, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060
SENTENÇA
Processo:0809781-96.2025.8.19.0045 Classe:RESTAURAÇÃO DE AUTOS (46) AUTOR: GRUPO CASAS BAHIA S.A. RÉU: JOLIETE GUIMARAES DA SILVA FARIA Dispensado o relatório, decido. A serventia confirmou, em consulta (certidão índice 244625827), que, nos casos de pedidos de levantamento de valores depositados judicialmente em processo físico já eliminado, permanece a orientação de que deverá ocorrer a distribuição de autos secundários no sistema DCP.
Como caberá à serventia, também em atenção à indicada orientação, providenciar a distribuição diante da vedação de novas ações no DCP, a medida deverá ser prontamente cumprida a partir dos documentos já juntados pelo requerente.
Ante o exposto, diante da inadequação da ação, julgo extinto o processo sem resolução do mérito.À serventia para que cumpra o determinado com a imediata distribuição dos autos secundários no sistema DCP. Custas na forma da Lei 9.099/95 e dos demais atos normativos. Com o trânsito em julgado e não havendo custas, óbices ou pendências, dê-se baixa e arquivem-se os autos. PRI. RESENDE, na data da assinatura eletrônica.
CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME Juiz Titular