Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADES S/A, IVONETE DA SILVA GOMES, WANDERNEY DA SILVA GOMES
- Advogados
- CASSIO RODRIGUES BARREIROS (OAB 150574/RJ), MONICA DE BARROS PINHO DA SILVA (OAB 142421/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220
DECISÃO
Processo:0809908-07.2023.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: IVONETE DA SILVA GOMES, WANDERNEY DA SILVA GOMES
RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADES S.A Chamo o feito à ordem.
1. Trata-se de ação indenizatória cumulada com obrigação de fazer, proposta originariamente por IVONETE DA SILVA GOMES em face de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. No curso do processo, foi noticiado o falecimento da parte autora, tendo a decisão de id. 243260677 deferido a habilitação de WANDERNEY DA SILVA GOMES como sucessor, renovado os prazos em aberto e determinado que as partes especificassem, de forma fundamentada, as provas que pretendiam produzir.
Em cumprimento à determinação, o sucessor apresentou a petição de id. 282996444, por meio da qual requereu a produção de prova pericial técnica, prova documental complementar e a inversão do ônus da prova. A parte ré não apresentou nova manifestação, conforme certidão de id. 296746847. Ocorre que, embora já deferida a sucessão processual, não consta dos autos procuração outorgada pelo sucessor habilitado à patrona que vem atuando em seu nome, sendo que o instrumento de mandato anteriormente juntado foi outorgado pela autora originária.
Além disso, a gratuidade de justiça anteriormente concedida possui caráter pessoal e não se estende automaticamente ao sucessor, nos termos do art. 99, (sec) 6º, do Código de Processo Civil. Assim, INTIME-SE WANDERNEY DA SILVA GOMES para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte procuração outorgada em seu próprio nome à patrona que vem atuando nos autos. No mesmo prazo, caso pretenda usufruir da gratuidade de justiça anteriormente concedida à autora originária, deverá formular expressamente o respectivo requerimento e, para fins de análise de sua atual situação econômica, juntar aos autos: (i) formule expressamente o respectivo requerimento; (ii) junte as últimas 3 (três) declarações anuais de bens e rendimentos apresentadas à Receita Federal, completas, referentes aos exercícios de 2026, 2025 e 2024, bem como o comprovante de situação cadastral regular do CPF; (iii) na hipótese de ser isento da apresentação de declaração de imposto de renda, junte os comprovantes da situação das declarações de IRPF dos últimos 3 (três) exercícios, com a informação "nada consta", além do comprovante de situação cadastral regular do CPF; (iv) junte os extratos bancários dos últimos 3 (três) meses de todas as instituições financeiras com as quais mantenha vínculo, bem como o relatório REGISTRATO do Banco Central do Brasil, no qual constem as instituições financeiras em que possui contas ou outros relacionamentos; (v) em caso de vínculo empregatício ou de percepção de benefício previdenciário, junte o arquivo completo, em formato PDF, da Carteira de Trabalho e Previdência Social digital, documento dispensado na hipótese de aposentadoria, bem como os últimos 3 (três) contracheques, comprovantes de pagamento de salário ou demonstrativos de pagamento do benefício previdenciário, conforme o caso.
