Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Nilópolis
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, WASHINGTON LUIZ SANTARONI
- Advogado
- KAROL LUCY DELPHIM PEREIRA MENEZES (OAB 399616/SP)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-014
DECISÃO
Processo:0809909-46.2025.8.19.0036 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WASHINGTON LUIZ SANTARONI RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Sem custas, ante a isenção legal prevista no artigo 129, parágrafo único, da Lei 8213/91. A petição inicial preenche os requisitos legais e essenciais, não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido. Considerando que, pela natureza dos interesses em disputa, a autocomposição revela-se inviável na hipótese, deixo de designar audiência de conciliação, na forma do artigo 334, (sec)4º, II, do CPC.
Com base no Código de Processo Civil, Lei 13.105/2015 e ainda, na Recomendação Conjunta 01/2015 do CNJ, AGU, MPT e Previdência Social e o Aviso CGJ 311/2016, trazendo recomendações para as ações de pedido de concessão de benefícios de aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e auxílio acidente, que dependem de prova pericial médica, DETERMINO, desde logo, a realização da perícia. Nomeio perito do juízo Dra.
GABRIELA GRACA SUARES PINTO - ORTOPEDIA (TRAUMATOLOGIA) - CRMRJ 52663794 - [email protected], devidamente cadastrada no site do TJERJ, que deverá ser intimada para dizer se aceita o encargo, bem como cadastrada no DCP/PJE, conforme determina o Aviso CGJ nº 1518/2019, para fins de intimação eletrônica. Cite-se e intime-se o INSS para efetuar, em 30 (trinta) dias, o depósito referente aos honorários periciais, em cumprimento ao inciso II, (sec) 7º da Lei 14.331/2022, no montante de 01 salário-mínimo, nos termos do artigo 09º da Resolução 02/2018.
Com a efetivação do depósito, havendo aceitação da perita, intime-a para designar data para realização da perícia. Fixo, desde já, o prazo de 60 (sessenta) dias para a entrega do laudo pericial, que deverá observar o formulário padrão recomendado pelo AVISO CGJ 311/2016. Designada a perícia, intimem-se as partes. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos, no prazo de 15 dias, contados da intimação desta decisão, na forma do , (sec)1º do CPC.
