Intimação
D- Órgão
- 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA., LUINSE CAROLINE DA SILVA KROEBER DE SOUZA
- Advogados
- MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB 110501/RJ), ANDERSON DA SILVA MONTANHEIRO (OAB 144021/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-013
SENTENÇA
Processo: 0809909-80.2024.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUINSE CAROLINE DA SILVA KROEBER DE SOUZA RÉU: SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA. HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95. Publicada esta na data da leitura. Caso necessário, publique-se no DJERJ. Em caso de sentença condenatória, fica a parte ré ciente de que, caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias contados do trânsito em julgado da sentença ou acórdão, o valor da condenação ao pagamento de quantia certa será acrescido de multa de 10%, por aplicação do art. 523, § 1º do CPC c/c art. 52, III, da Lei 9099/95.
Se for o caso, dê-se baixa e arquivem-se os autos. NILÓPOLIS, 11 de novembro de 2024. LUCIANA SANTOS TEIXEIRA Juiz Titular
