Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 2ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060
DECISÃO
Processo:0809911-86.2025.8.19.0045 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: IRAMAR CORREA JUNIOR
RÉU: BANCO BRADESCO SA
1) Defiro o pedido de Gratuidade de Justiça, com fundamento no art. 98 do CPC/2015, considerando a documentação acostada aos autos, em especial o aviso prévio de rescisão contratual (Id. 245575589), que evidencia a situação de desemprego da parte autora e corrobora a alegação de hipossuficiência econômica momentânea. Anote-se onde couber.
2) Tendo em vista que a experiência tem demonstrado insucesso na composição em audiências designadas na forma do artigo 334 do CPC; e tendo em vista que os artigos 139, incisos II e V, e 283 do CPC garantem a possibilidade de designação de audiência a qualquer tempo, sem prejuízo para as partes, deixo de designar o ato previsto no art. 334 do CPC, o qual poderá se realizar no curso do processo, em caso de manifestação de vontade das partes.
Assim, determino a citação do(s) réu(s) para oferecer contestação no prazo de 15 dias contados na forma do artigo 231 do CPC. RESENDE, na data da assinatura. MARVIN RAMOS RODRIGUES MOREIRA Juiz Tabelar