Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, HAMILTON DE SOUZA JULIAO
- Advogados
- ANGELO MONTEIRO CORREIA (OAB 195976/RJ), ANA PAULA LEITE MENDONCA LAZZARONI (OAB 196596/RJ), TELMA SUELI FEITOSA DE FREITAS (OAB 172/ES), MARISA CASSIA BATISTA DE SA (OAB 1446/RJ), ARTHUR DOS SANTOS CORREIA (OAB 249322/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030
SENTENÇA
Processo: 0809912-37.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HAMILTON DE SOUZA JULIAO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Trata-se de ação de reestabelecimento e troca de espécie de benefício cumulada com pedido de tutela antecipada, ajuizada por HAMILTON DE SOUZA JULIAO em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Tutela indeferida no id. 164503452. Contestação apresentada no id. 170627321.
Requerimento de extinção do feito aduzido pelo Autor no id. 177397161. Tendo em vista que não houve oposição da parte ré, JULGO EXTINTO o processo sem apreciação do mérito pela perda superveniente do interesse processual, na forma do art. 485, VI do CPC. Ação isenta de custas pelo art. 129, § único da Lei Federal nº 8.213/91. Sem honorários. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, cumpridas as exigências do Código de Normas da Corregedoria, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
ANGRA DOS REIS, 3 de abril de 2025. IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular
