Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Nilópolis
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatários
- AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., LEANDRO MARINHO TAVARES
- Advogado
- MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 1ª Vara Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Sala 505, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-013
SENTENÇA
Processo:0809913-83.2025.8.19.0036 Classe:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: LEANDRO MARINHO TAVARES Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, COM PEDIDO DE LIMINAR em que a parte Autora requereu a extinção da ação, conforme petição de index. 226426013. Nesse panorama, HOMOLOGO, por sentença, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII do CPC.
Custas pelo Autor. Transitada em julgado, dê-se baixa e remetam- se os autos ao Núcleo de Arquivamento. NILÓPOLIS, 14 de outubro de 2025. PRISCILA ABREU DAVID Juiz Titular
