Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Criminal da Comarca de Resende
- Classe
- PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS
- Destinatários
- MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST. DE SEGURANCA PUBLICA, DIEGO BARBOSA GOMES
- Advogado
- FLAVIO PICORELLI FILHO (OAB 139682/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 2ª Vara Criminal da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060
DECISÃO
Processo:0809914-75.2024.8.19.0045 Classe:PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST. DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: DIEGO BARBOSA GOMES Defiro o pedido formulado pelo apenado, diante da comprovação de que reside no Município de Santo André/SP e da ausência de oposição do Ministério Público. Expeça-se carta precatória ao Juízo competente da Comarca de Santo André/SPparafiscalização do cumprimento da pena de prestação de serviços à comunidade imposta ao sentenciado.
Quanto à prestação pecuniária, mantenha-se a forma de recolhimento determinada na decisão de id. 296042697. Intimem-se. RESENDE, 13 de agosto de 2026. DIEGO ZIEMIECKI Juiz Titular
