Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Família da Comarca de Nilópolis
- Classe
- ARROLAMENTO COMUM
Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Recebimento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Petição
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Gratuidade da Justiça
Publicação automática referente à migração
Publicação
Expedição de documento
Expedição de documento
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 1ª Vara de Família da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, 308, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-013
DECISÃO
Processo:0809916-72.2024.8.19.0036 Classe:ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: VERA LUCIA PEREIRA DA SILVA DE ARAUJO, OZIRES MALTA DE ARAUJO INVENTARIADO: VICTOR PEREIRA DE ARAUJO Defiro JG aos requerentes.
Cumpra-se a decisão de id 274791876, com a expedição do alvará para a tarsnferência da motocicleta. Aos requerentes sobre as respostas das instituições financeiras.Intime-se. NILÓPOLIS, 20 de abril de 2026. DANIELLA SANTOS BOTELHO Juiz Titular
Documento
Documento
Conclusão
Outras Decisões
Documento
Conclusão
2025
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Expedição de documento
Emenda a inicial
Conclusão
2024
Petição
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Petição
Distribuição
2. Foram arrolados os seguintes bens: 2.1 - motocicleta Yamaha NMAX 160, modelo 2024, cor preta, gasolina, placa SRN5J88, Renavam 013.***.***-15, avaliada em R$ 21.298,00, pendente de pagamento de indenização pela empresa Unitracker Clube de Benefícios Mútuos; 2.2 - valores decorrentes de rescisão do contrato de trabalho; 2.3 - valores em contas bancárias; 2.4 - valores decorrentes de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; 2.5 - redes sociais e arquivos na nuvem com endereço de e-mail [email protected].
3. Venha o nome e endereço do empregador, para fins de análise quanto aos valores devidos a título de rescisão do contrato de trabalho (item 2.2).
4. As pesquisas de valores em contas bancárias e de FGTS em nome do falecido serão realizadas no momento oportuno (itens 2.3 e 2.4).
5. Quanto às redes sociais e arquivos na nuvem (item 2.5), esclareçam os requerentes se requerem apenas a autorização de desbloqueio do telefone celular (alínea "e" dos pedidos), ou se há valores a serem recebidos em razão de eventual monetização de contas, o que se denomina herança digital, indicando, se for o caso, os referidos valores.
6.
Intime-se.
Neste sentido, emende-se a inicial, se for o caso, com a inclusão no nome do requerente Ozires, com a juntada da procuração e demais documentos pertinentes, A fim de apreciar o pedido de gratuidade de justiça e considerando que se trata de arrolamento, deve o esboço de partilha com a avaliação dos bens vir de plano, nos termos do artigo 660, incisos I a III do CPC.
Intime-se a requerente, através do patrono constituído.
Expedição de documento
Documento