Intimação
D- Órgão
- 2º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Financeiras e Bancárias (Varas Cíveis 4º NUR)
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA, WANDERLI ANICETO
- Advogados
- DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ), MARCO ANTONIO PEIXOTO (OAB 26913/PR)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 2º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Financeiras e Bancárias (Varas Cíveis 4º NUR) , 115, Fórum, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000
DECISÃO
Processo:0809918-08.2025.8.19.0036 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WANDERLI ANICETO RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA As partes possuem legitimidade e interesse processual; O pedido é juridicamente possível; As partes são juridicamente capazes ou devidamente representadas e estão regularmente patrocinadas; O Juízo é competente e o procedimento empregado é o adequado; Não se verificam litispendência, coisa julgada ou perempção e não há nulidades a serem sanadas; Estão presentes as condições da ação e os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido no processo.
Não há preliminares a serem apreciadas. Delimito como questão de fato o alegado excesso na cobrança e juros exorbitantes. Determino a produção de prova pericial, por considerar necessária ao deslinde da demanda. Para tanto nomeio a ilustre perita Dra. SHEILA SALINO RODRIGUES, CRC-RJ 127460/O-4, e-mail: [email protected] ou [email protected], para realização da perícia e apresentação de laudo no prazo de até 60(sessenta) dias, se outro prazo não se fizer obrigatoriamente necessário.
Intime-se o perito para dizer, em até cinco dias, se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários que serão rateados pelas partes, nos termos do art. 95 do CPC. Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo de até 15 dias. Declaro saneado o feito, na forma do art. 357 do CPC. RIO DE JANEIRO, 27 de julho de 2026. RICHARD ROBERT FAIRCLOUGH Juiz Titular
