Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível da Comarca de Queimados
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- S.A.F BOTAFOGO, MICHELE PEREIRA ANSELMO
- Advogados
- LEANDRO LIMA CRISTIANO PEREIRA (OAB 160940/RJ), ANA LUIZA ROVEGLIA ABREU DE OLIVEIRA (OAB 257199/RJ), GABRIELE MENDES DAVILA (OAB 239118/RJ), RAPHAEL LESSA DA SILVA E SA (OAB 220952/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Queimados Juizado Especial Cível da Comarca de Queimados Rua Otilia, 210, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290
SENTENÇA
Processo: 0809920-16.2024.8.19.0067 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MICHELE PEREIRA ANSELMO RÉU: S.A.F BOTAFOGO Recebo os embargos de declaração, porque tempestivos. No mérito, nego-lhes provimento, visto que não há dúvida, omissão, contradição ou obscuridade. Decidiu o STJ que "Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente. A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em caso de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão, não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter em consequência, a desconstituição do ato decisório".
O inconformismo da parte deve ser objeto de recurso próprio. P.I. QUEIMADOS, 11 de julho de 2025. DAVI DA SILVA GRASSO Juiz Titular
