Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2025
Definitivo
DecisãoBaixa Definitiva
DecisãoTrânsito em julgado
DecisãoExpedição de documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Decurso de Prazo
Ato ordinatório
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
DecisãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-013
SENTENÇA
Processo: 0809928-86.2024.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DENISE SIGOLO DA SILVA RÉU: BANCO BMG S/A Ante o adimplemento das obrigações, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do CPC. Custas ex lege. P.I. Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se. NILÓPOLIS, 14 de maio de 2025. LUCIANA SANTOS TEIXEIRA Juiz Titular
Conclusão
Ato ordinatório
Petição
Ato ordinatório
Outras Decisões
Conclusão
Documento
Petição
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Conclusão
Expedição de documento
Ato ordinatório
Documento
Recebimento
Baixa Definitiva
DecisãoPublicação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS ***
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SÚMULA DE JULGAMENTO
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Quarta Turma Recursal
Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D
Castelo - Rio de Janeiro
RECURSO INOMINADO 0809928-86.2024.8.19.0036 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: NILOPOLIS I JUI ESP CIV Ação: 0809928-86.2024.8.19.0036 Protocolo: 8818/2025.00012455 RECTE: DENISE SIGOLO DA SILVA ADVOGADO: MARCELA LOUREZINI MACHADO DE OLIVEIRA OAB/RJ-221024 RECORRIDO: BANCO BMG S/A ADVOGADO: JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA OAB/BA-017023 Relator: PAULA REGINA ADORNO COSSA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Quarta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO PARA MANTER A SENTENÇA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012). Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios, honorários estes que são fixados conforme entendimento consolidado desta Quarta Turma Recursal:
a) em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, na hipótese de constar, na sentença prolatada, condenação ao pagamento de quantia certa;
b) inexistindo, na sentença, condenação ao pagamento de quantia certa, em 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa;
Não-Provimento
Publicação
Inclusão em pauta
Conclusão
Distribuição
Recebimento
Remessa
Documento
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Expedição de documento
Sem efeito suspensivo
Conclusão
2024
Petição
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
Conclusão
Expedição de documento
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Mero expediente
Petição
Conclusão
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Documento
Audiência
Petição
Conclusão
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-013
DESPACHO
1)
Cumpra-se o v. acórdão.
2) Diga a parte autora como pretende executar o julgado, devendo ainda apresentar planilha atualizada do débito. NILÓPOLIS, 24 de março de 2025. LUCIANA SANTOS TEIXEIRA Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-013 Ato Ordinatório Processo: 0809928-86.2024.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DENISE SIGOLO DA SILVA RÉU: BANCO BMG S/A
Cumpra-se venerável acórdão. NILÓPOLIS, 21 de março de 2025. TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
c) em ambos os casos, em sendo o recorrente beneficiário da gratuidade de justiça, deve ser observado o disposto no art. 98, §3º do CPC/2015;
d) caso o recorrido seja assistido pela Defensoria Pública, os honorários advocatícios serão devidos ao CEJUR;
e) caso o recorrido não seja assistido por advogado, ou pela Defensoria Pública, deixam de ser devidos os honorários fixados.
Vale esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95.
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS ***
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EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL
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"FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO. JUIZ PRESIDENTE DA Quarta Turma Recursal DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, QUE SERÃO JULGADOS EM AMBIENTE VIRTUAL, NO PRÓXIMO DIA 18/02/2025, terça-feira , A PARTIR DAS 10:00 HORAS, OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO, CONFORME O DISPOSTO NO ATO NORMATIVO COJES Nº 01/2023.
OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR SUSTENTAÇÃO ORAL PRESENCIAL DEVERÃO SE MANIFESTAR NOS AUTOS, NO PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS CONTADOS DA DATA DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE PAUTA, POR PETIÇÃO ELETRÔNICA INDICANDO CORREIO ELETRÔNICO (E-MAIL) E TELEFONE CELULAR PARA CONTATO DE EMERGÊNCIA, NOS TERMOS DO AVISO COJES 01/2023"
458. RECURSO INOMINADO 0809928-86.2024.8.19.0036 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: NILOPOLIS I JUI ESP CIV Ação: 0809928-86.2024.8.19.0036 Protocolo: 8818/2025.00012455 RECTE: DENISE SIGOLO DA SILVA ADVOGADO: MARCELA LOUREZINI MACHADO DE OLIVEIRA OAB/RJ-221024 RECORRIDO: BANCO BMG S/A ADVOGADO: JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA OAB/BA-017023 Relator: PAULA REGINA ADORNO COSSA
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-013
DECISÃO
Processo: 0809928-86.2024.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DENISE SIGOLO DA SILVA RÉU: BANCO BMG S/A Id.164167005. Anote-se onde couber. Id.160060446. Defiro JG. Recebo o Recurso em seu regular efeito. Ao(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões. Escoado o prazo recursal das demais partes e certificada a tempestividade das contrarrazões ou sua não apresentação pelo(s) recorrido(s), encaminhem-se os autos ao E.
Conselho Recursal com as nossas homenagens. NILÓPOLIS, 8 de janeiro de 2025. LUCIANA SANTOS TEIXEIRA Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-013
SENTENÇA
Processo: 0809928-86.2024.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: DENISE SIGOLO DA SILVA
RÉU: BANCO BMG S/A
1) id.160060446. Diante do pedido de gratuidade, venha a carteira de trabalho e contracheque, caso existentes, bem como declaração completa do imposto de renda dos últimos três anos - ou certidão de "sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal" (a qual pode ser obtida no site da Receita Federal), em caso de isento, referente aos três últimos anos. Prazo de 48 horas.
2) Id.156994836. Recebo os embargos de declaração, uma vez que tempestivos, para rejeitá-los, visto que inexistem omissões, contradições ou obscuridade a sanar na sentença recorrida. Pretende o recorrente a modificação da sentença, o que não é possívelpor meio da via eleita. NILÓPOLIS, 10 de dezembro de 2024. LUCIANA SANTOS TEIXEIRA Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-013
DESPACHO
Processo: 0809928-86.2024.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: DENISE SIGOLO DA SILVA
RÉU: BANCO BMG S/A
1 - Certifique a tempestividade dos embargos de declaração de id.156994836.
2 - Certifique a tempestividade do recurso de id.160060446 e recolhimento do preparo.
3 - Certificado, voltem conclusos. NILÓPOLIS, 4 de dezembro de 2024. LUCIANA SANTOS TEIXEIRA Juiz Titular
Expedição de documento
Petição
Expedição de documento
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
DecisãoDocumento
Conclusão
Decisão
Recebimento
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-013
SENTENÇA
Processo: 0809928-86.2024.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DENISE SIGOLO DA SILVA RÉU: BANCO BMG S/A HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95. Publicada esta na data da leitura. Caso necessário, publique-se no DJERJ. Em caso de sentença condenatória, fica a parte ré ciente de que, caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias contados do trânsito em julgado da sentença ou acórdão, o valor da condenação ao pagamento de quantia certa será acrescido de multa de 10%, por aplicação do art. 523, § 1º do CPC c/c art. 52, III, da Lei 9099/95.
Se for o caso, dê-se baixa e arquivem-se os autos. NILÓPOLIS, 18 de novembro de 2024. LUCIANA SANTOS TEIXEIRA Juiz Titular
Petição
Remessa
Mero expediente
Conclusão
Ato ordinatório
Recebimento
Remessa
Outras Decisões
Petição
Decurso de Prazo
Publicação
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Expedida/Certificada
Conclusão
Audiência
Distribuição