Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Resende
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Recebimento
Expedição de documento
Petição
Petição
Expedição de documento
2025
Petição
Petição
Publicação automática referente à migração
Expedição de documento
Ato ordinatório
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 1ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060 Ato Ordinatório Processo:0809932-96.2024.8.19.0045 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE RESERVA ITATIAIA EXECUTADO: YAGO MARLON CAIQUE PEREIRA Diga ao autor quanto à citação negativa.
RESENDE, 28 de abril de 2026. HUGO PINTO DE MATOS
Expedição de documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Outras Decisões
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 1ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060
DECISÃO
Processo: 0809932-96.2024.8.19.0045 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE RESERVA ITATIAIA EXECUTADO: YAGO MARLON CAIQUE PEREIRA Cumpridos integralmente os artigos 798/799 do CPC e na forma do artigo 829 e seus parágrafos do Código de Processo Civil, cite(m)-se o(s) executado(s), via OJA nos termos do art. 192, inciso V da CN, para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, estes fixados no patamar de dez por cento, nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, tudo no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231 do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Defiro, ainda, a extração da certidão prevista no artigo 828 do Código de Processo Civil. RESENDE, 5 de maio de 2025. MARVIN RAMOS RODRIGUES MOREIRA Juiz Titular
Conclusão
Ato ordinatório
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Expedição de documento
2024
Distribuição
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 1ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060
DESPACHO
Processo: 0809932-96.2024.8.19.0045 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE RESERVA ITATIAIA EXECUTADO: YAGO MARLON CAIQUE PEREIRA DEFIRO recolhimento das custas ao final do processo mas antes da sentença. Cite-se. RESENDE, 10 de janeiro de 2025. MARVIN RAMOS RODRIGUES MOREIRA Juiz Titular