Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 1ª Vara de Família da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, 308, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-013
SENTENÇA
Processo:0809933-74.2025.8.19.0036 Classe:CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) REQUERENTE: EM SEGREDO DE JUSTIÇA MÃE: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça Trata-se de ação de cumprimento de sentença sob o rito de constrição de bens proposta por Em segredo de justiça, representada por sua genitora, Em segredo de justiça, em face de ANDRÉ LUIZ FERREIRA DA SILVA, ambos qualificados na inicial, acompanhada de documentos (223662592/223665771).
Manifestaçãodo requerentepela extinção do feito(246694094).
É o relatório.
DECIDO. Considerando a existência de outro processo em trâmite, entre as mesmas partes e com a mesma causa de pedir, não se justifica o prosseguimento do presente, impondo-se sua extinção sem análise do mérito. Pelo exposto, JULGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, V do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento de custas, observada a gratuidade de justiça que defiro neste ato.
Sem honorários face à ausência de resposta. Ciência ao Ministério Público. Ciência à(s) parte(s), através do(s) patrono(s) constituído(s). Preclusas as vias impugnativas, cumpridas a formalidades legais e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se. NILÓPOLIS, 11 de junho de 2026. DANIELLA SANTOS BOTELHO Juiz Titular