Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Resende
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- TOKIO MARINE SEGURADORA S/A, RONDINELI SILVA LOPES
- Advogado
- JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 1ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060
SENTENÇA
Processo:0809959-45.2025.8.19.0045 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TOKIO MARINE SEGURADORA S A EXECUTADO: RONDINELI SILVA LOPES Trata-se de AÇÃO DEEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIALem tramite entre as partes epigrafadas acimas, sendo certo que as partes entabularam acordo visando à satisfação do débito em id. 250475124, não havendo qualquer óbice à sua homologação. Assim, HOMOLOGO O ACORDO estabelecido entre as partesem id. 250475124 e seguintes, e em consequência, SUSPENDO O PRESENTE FEITO até29 de janeirode2026, com fulcro no artigo 313, II do Código de Processo Civil.
Suspende-se o feito até29 de janeirode2026, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, e aguarde-se em arquivo provisório o cumprimento do ajuste. Considerando, ainda, que a homologação judicial do acordo gera a formação imediata da coisa julgada.Transite-se nesta data. Com o levantamento dos autos e decorrido o prazo para cumprimento do ajuste, se nada mais for requeridoou a parte manifestar a satisfação do débito,declaro EXTINTA A EXECUÇÃO com fulcro nos artigos 924, II c/c art. 925 ambos do CPC.
Em seguida,dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I. RESENDE,na data da assinatura eletrônica. MARVIN RAMOS RODRIGUES MOREIRA Juiz Titular
