Retifique-se a autuação do feito, com a retirada do BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A. do pólo passivo. Anote-se onde couber. Trata-se de pedido de expedição de alvará judicial, formulado por MARLI CAMPELO DE OLIVEIRA CALÃO, onde pretende o levantamento de valores deixados em conta corrente em virtude do falecimento de VANTUIL VIANA VERNEK. Manifestação da parte autora no index 231721681, pela desistência do feito.
É o relatório.
DECIDO. Impõe-se o julgamento no estado, diante da desnecessidade de maior dilação probatória, nos termos do artigo 355, inciso I do CPC. Considerando que se trata de procedimento de jurisdição voluntária, e a fim de que produza os devidos e legais efeitos, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e JULGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, VIII do CPC. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais, na forma do art. 90 do CPC, observado o artigo 98 do CPC, ante a gratuidade de justiça que ora defiro à parte autora.
Publique(m)-se e intime(m)-se. Preclusas as vias impugnativas, cumpridas a formalidades legais e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.