Intimação
D- Órgão
- 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO TITULOS E VA, FERNANDA SANTOS DA SILVA MARANHAO
- Advogados
- CASSIA MARINA MENEZES RIBEIRO (OAB 41003/PE), EDOARDO MONTENEGRO DA CUNHA (OAB 160730/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-013
SENTENÇA
Processo:0809965-79.2025.8.19.0036 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDA SANTOS DA SILVA MARANHAO RÉU: XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO TITULOS E VA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95. Publicada esta na data da leitura. Caso necessário, publique-se no DJERJ. Em caso de sentença condenatória, fica a parte ré ciente de que, caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias contados do trânsito em julgado da sentença ou acórdão, o valor da condenação ao pagamento de quantia certa será acrescido de multa de 10%, por aplicação do art. 523, (sec) 1º do CPC c/c art. 52, III, da Lei 9099/95.
Se for o caso, dê-se baixa e arquivem-se os autos. NILÓPOLIS, 30 de abril de 2026. LUCIANA SANTOS TEIXEIRA Juiz Titular
