Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Macaé
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- BANCO PAN S.A, ANGELA MARIA BARDELA FARIA
- Advogados
- MARIA DE FATIMA REIS DE FREITAS VALE (OAB 185095/MG), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 198252/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé 3ª Vara Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010
SENTENÇA
Processo:0809976-35.2025.8.19.0028 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANGELA MARIA BARDELA FARIA RÉU: BANCO PAN S.A Trata-se de ação pelo procedimento comum entre as partes acima relacionadas. Verifica-se que os presentes autos reproduzem a demanda de nº 0810725-52.2025.8.19.0028, havendo identidade de partes, causa de pedir e pedido, o que configura litispendência. Embora, em regra, deva prosseguir o feito distribuído em primeiro lugar, constata-se que a ação mencionada se encontra em estágio mais avançado, razão pela qual a extinção do presente feito melhor atende aos princípios da economia e da celeridade processual.
Registre-se, ainda, que demanda idêntica de nº 0810716-90.2025.8.19.0028 já teve sua distribuição cancelada.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, V, do CPC. Em razão do ajuizamento de demandas idênticas, condeno a parte autora ao pagamento das custas e de honorários advocatícios, que fixo em R$ 500,00, observada eventual gratuidade de justiça. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se. Intimem-se. MACAÉ, 10 de abril de 2026. SANDRO DE ARAUJO LONTRA Juiz Titular
