Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda
- Classe
- EMBARGOS à EXECUÇÃO
- Destinatários
- COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO VA, VRBJ ODONTOLOGIA E SAUDE LTDA, CLAUDIO EDUARDO RANGEL TONELLI, TATIANA MURTEIRA ESTEVES SILVA TONELLI
- Advogado
- ALEXANDRE DE SERPA PINTO FAIRBANKS (OAB 214170/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 3º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145
DECISÃO
Processo:0810046-35.2025.8.19.0066 Classe:EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: VRBJ ODONTOLOGIA E SAUDE LTDA, CLAUDIO EDUARDO RANGEL TONELLI, TATIANA MURTEIRA ESTEVES SILVA TONELLI EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO VA Mantenho o indeferimento da gratuidade de justiça à pessoa jurídica VRBJ ODONTOLOGIA E SAUDE LTDA, uma vez que os novos documentos e argumentos trazidos ao id 259862805 não alteram o panorama fático já decidido, persistindo a demonstração de movimentação financeira ativa na conta corrente da empresa (id. 259862811), incompatível com a alegada paralisação de atividades.
INDEFIRO, ainda, o pedido de gratuidade de justiça formulado pelos embargantes pessoas físicas, CLAUDIO EDUARDO RANGEL TONELLI e TATIANA MURTEIRA ESTEVES SILVA TONELLI, tendo em vista o manifesto descumprimento dos despachos de id. 201057110 e 250302053, vez que quedaram-se inertes em apresentar os comprovantes de rendimentos e declarações de imposto de renda requisitados, limitando-se a acostar comprovantes de restrição de crédito que, isoladamente, embora demonstrem inadimplência, não comprovam a real renda mensal atual nem a impossibilidade absoluta de arcar com as custas do processo.
Defiro, contudo, o parcelamento das custas em 3 parcelas mensais e sucessivas, devendo a primeira parcela ser recolhida aos autos no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Intimem-se. VOLTA REDONDA, 13 de julho de 2026. RAQUEL DE ANDRADE TEIXEIRA CARDOSO Juiz Titular
