Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Macaé
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., ANGELA MARIA BARDELA FARIA
- Advogados
- MARIA DE FATIMA REIS DE FREITAS VALE (OAB 185095/MG), ADRIANA PACHECO DE LIMA (OAB 260892/SP)
Procedimento Comum Cível Nº 0810052-59.2025.8.19.0028/RJ
AUTOR: ANGELA MARIA BARDELA FARIAADVOGADO(A): MARIA DE FATIMA REIS DE FREITAS VALE (OAB MG185095)RÉU: QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.ADVOGADO(A): ADRIANA PACHECO DE LIMA (OAB SP260892)
DESPACHO/DECISÃO
O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do ProAfR no REsp n. 2.224.599/PE, formalizou o Tema Repetitivo n. 1.414/STJ e afetou o rito dos recursos repetitivos a controvérsia relativa à definição de “parâmetros objetivos para a aferição de validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado”.
Ocorre que, em 17/03/2026, foi determinada a suspensão de todos os processos pendentes que versem sobre o tema, em âmbito nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC.
Na hipótese dos autos, observa-se que a matéria aqui discutida se enquadra no tema repetitivo.
Assim, determino a suspensão do processo, devendo permanecer sobrestado até o julgamento definitivo do Tema 1.414/STJ.
Intimem-se e anote-se a suspensão no sistema.
