Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Expedição de documento
Recebimento
Petição
Petição
2025
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Publicação automática referente à migração
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 CERTIDÃO Processo:0810690-96.2023.8.19.0211 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL GREEN HOUSE II EXECUTADO: JOSIAS PEREIRA DE LIMA Ao autor, no prazo de cinco dias, para promover o andamento do feito, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 26 de agosto de 2025. DEBORA SILVA DOS SANTOS SEVERINO
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Expedição de documento
Petição
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Expedição de documento
Petição
Petição
Petição
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
2024
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Petição
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Petição
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Petição
Expedição de documento
2023
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Gratuidade da Justiça
Conclusão
Expedição de documento
Expedição de documento
Movimentação processual
Petição
Expedição de documento
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av. Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0810690-96.2023.8.19.0211 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL GREEN HOUSE II EXECUTADO: JOSIAS PEREIRA DE LIMA
DESPACHO
Em se tratando de cotas condominiais, a responsabilidade pelo pagamento das cotas condominiais é solidária entre aquele que consta como proprietário perante o RGI e aquele que detém a posse do imóvel, assim entendido aquele que foi imitido na posse com ciência do condomínio. Portanto, comprove o título executivo extrajudicial apresentando documento comprobatório da titularidade do imóvel ou a imissão na posse da parte ré.
Rio de Janeiro, 3 de junho de 2025. Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 INTIMAÇÃO Processo: 0810690-96.2023.8.19.0211 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO : CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL GREEN HOUSE II EXECUTADO : JOSIAS PEREIRA DE LIMA Ao autor, no prazo de cinco dias, para promover o andamento do feito, sob pena de extinção, nos termos dos artigos 485, III do CPC.
RIO DE JANEIRO, 10 de fevereiro de 2025.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 INTIMAÇÃO Processo: 0810690-96.2023.8.19.0211 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO : CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL GREEN HOUSE II EXECUTADO : JOSIAS PEREIRA DE LIMA Ao autor, no prazo de cinco dias, para complementar as custas iniciais, conforme certificado, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC.
Transcorrido o prazo e ausente manifestação, retornem os autos conclusos para sentença. Caso seja requerida alguma diligência e não tenha sido deferido o benefício de gratuidade, tal requerimento deve vir acompanhado do comprovante do pagamento das custas específicas. Fica a parte intimada ciente que não será concedido prazo suplementar, para comprovação do pagamento das custas de ingresso. RIO DE JANEIRO, 16 de dezembro de 2024.
Decurso de Prazo
Petição
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Movimentação processual
Documento
Distribuição