Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- ITAU UNIBANCO S.A, JOSE MARIA DE SOUZA, LEONEL BRIZOLA ROMUALDO TEIXEIRA
- Advogados
- FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP), KESSIA CARVALHO LEITE (OAB 250944/RJ), TAIANE HENRIQUES CARDIAL DE MELLO (OAB 230126/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av. Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297
SENTENÇA
Processo:0810694-09.2025.8.19.0068 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEONEL BRIZOLA ROMUALDO TEIXEIRA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A, JOSE MARIA DE SOUZA HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, oprojeto de sentençaelaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95. Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenadoem 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, (sec)1º, do Código de Processo Civil de 2015,independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciados Jurídicos nº 13.9.1 e 13.9.3 oriundos dos Encontros de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023.
Com o trânsito, expeça-se mandado de pagamento de eventual saldo depositado voluntariamente pelo devedor em nome da parte credora ou de seu patrono, se tiver poderes para receber, independentemente de conclusão. Após, dê-se baixa e arquive-se/remeta-se à Central de Arquivamento. Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquive-se/remeta-se à Central de Arquivamento.
P.I. RIO DAS OSTRAS, data da assinatura eletrônica. VICTORIA TELLES PADRAO Juíza Substituta
