Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
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2024
Baixa Definitiva
DecisãoDefinitivo
DecisãoAto ordinatório
Decurso de Prazo
Trânsito em julgado
DecisãoAto ordinatório
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Homologação de Transação
DecisãoConclusão
Ato ordinatório
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020
SENTENÇA
Processo:0810695-78.2024.8.19.0213 - Distribuído em26/08/2024 16:14:44 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: IARA BAPTISTA EXPEDITO DE SOUZA RÉU: TIM CELULAR S.A. HOMOLOGO, por sentença, o acordo realizado pelas partes (id. 158875919), para que produza os seus efeitos legais, face a sua regularidade formal, e JULGO EXTINTO o processo, na forma do artigo 487, III, b, do CPC.
Expeça-se MP-OTB, se for o caso. Dispensada a intimação das partes, nos termos do Enunciado nº 5.1.4 do Aviso nº 23/2008. Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, caso o acordo não seja adimplido, far-se-á a requerimento do exequente, o qual deve constar nome completo, número de inscrição do CPF ou do CNPJ do executado, termo inicial e final dos juros e da correção monetária, valor atualizado e indicação de bens passíveis à penhora, sempre que possível.
Com a juntada do requerimento devidamente instruído e regular, certifique-se e venham conclusos. Sem custas e honorários. Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se. MESQUITA, 2 de dezembro de 2024. ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular
Expedição de documento
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0810695-78.2024.8.19.0213 - Distribuído em26/08/2024 16:14:44 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: IARA BAPTISTA EXPEDITO DE SOUZA RÉU: TIM CELULAR S.A.
Em observação ao documento de acordo extrajudicial entabulado, fica intimada desde já a parte autora a juntar a minuta de acordo assinada pela própria, no prazo de 05 (cinco) dias, uma vez que do documento consta apenas a assinatura de seu patrono, oua comparecer ao balcão deste Juízo para ratificar os seus termos, conforme o Enunciado 14.8 do Aviso TJ/COJES 23/2008,sob pena de não homologação do referido acordo.
MESQUITA, 14 de novembro de 2024. BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS - Chefe de Serventia Judicial
Petição
Petição
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Petição
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Documento
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Expedição de documento
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Expedida/Certificada
Distribuição