Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2024
Baixa Definitiva
DecisãoDefinitivo
DecisãoTrânsito em julgado
DecisãoExpedição de documento
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Remessa
Documento
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Térreo, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680
SENTENÇA
Processo: 0810696-53.2024.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IVANICE DE CARVALHO SILVA RÉU: VISAO DO FUTURO COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS LTDA HOMOLOGO o projeto de sentença, nos termos do art. 40 da lei 9099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95. Nos termos do enunciado 11.9.2.1 do AVISOCONJUNTO TJ/COJES N.17/2023, O PRAZO INICIAL PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO, CONTAR-SE-Á DA DATA DA LEITURA DE
SENTENÇA, salvo sea sentença não for disponibilizada no dia designado e ocorrer publicação apenas em data posterior. FICAM AS PARTES ADVERTIDAS QUE A DATA DA LEITURA DE
SENTENÇA
PREVALECERÁ SOBRE EVENTUAL INFORMAÇÃO DIVERSA LANÇADA AUTOMATICAMENTE PELO SISTEMA A ESTE RESPEITO. Na hipótese de retirada do feito da pauta de audiência e não havendo previsão de data de leitura de sentença, O PRAZO INICIAL PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO, CONTAR-SE-Á DA DATA DA PUBLICAÇÃO DA
SENTENÇA. Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se/Intimem-se. SÃO GONÇALO, 11 de novembro de 2024. SUZANA VOGAS TAVARES CYPRIANO Juiz Titular
Conclusão
Documento
Recebimento
Decisão
Audiência
Petição
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Ato ordinatório
Audiência
Expedição de documento
Outras Decisões
Conclusão
Documento
Audiência
Documento
Expedição de documento
Documento
Audiência
Distribuição