Intimação
D- Órgão
- 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- BIORC FINANCEIRA - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., TAMIRES FERNANDES PEREIRA
- Advogado
- FABIANO TEOTONIO DA SILVA (OAB 195676/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220
DECISÃO
Processo:0810856-41.2026.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TAMIRES FERNANDES PEREIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO TAMIRES FERNANDES PEREIRA RÉU: NEON FINANCEIRA - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Indefiro o pedido de tutela de urgência, uma vez que ausentes os pressupostos descritos no artigo 300 do CPC, considerando-se, ainda, que o eventual acolhimento do pleito deduzido a título de tutela de urgência necessita de cognição exauriente, a ser atingida após a regular instrução.
Aguarde-se a audiência de conciliação já designada. RIO DE JANEIRO, 25 de agosto de 2026. ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular
