Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- BANCO BMG S/A, SONIA APARECIDA DOS SANTOS
- Advogados
- JANAINA SANTOS DA SILVA SERAFIM (OAB 246981/RJ), PAULO ANTONIO MULLER (OAB 231093/RJ)
Procedimento Comum Cível Nº 0810916-63.2025.8.19.0007/RJ
AUTOR: SONIA APARECIDA DOS SANTOSADVOGADO(A): JANAINA SANTOS DA SILVA SERAFIM (OAB RJ246981)RÉU: BANCO BMG S AADVOGADO(A): PAULO ANTONIO MULLER (OAB RJ231093)
DESPACHO/DECISÃO
A controvérsia central dos autos guarda estrita identidade com a matéria afetada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao rito dos recursos repetitivos, autuada como Tema 1.414/STJ.
Nota-se que a matéria debatida no presente feito - relativa à validade da contratação de cartão de crédito consignado e seus desdobramentos, guarda estrita identidade com a controvérsia afetada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo 1.414. Nesse sentido, considerando que a Segunda Seção do STJ, por unanimidade, referendou a decisão do Ministro Relator Raul Araújo no REsp 2.224.599 (julgado em 17/03/2026), foi determinada a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão tratada nos Temas Repetitivos 1.328/STJ e 1.414/STJ em trâmite no território nacional.
Nesta senda, verifico que a tese jurídica debatida neste processo é objeto do Tema 1.414/STJ, razão pela qual deve ser promovida a suspensão destes autos.
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil, DETERMINO A SUSPENSÃO do presente feito até o julgamento definitivo da referida tese pela Corte Superior, ou até que se mantenha o efeito suspensivo do recurso, ressalvando-se, todavia, a análise de medidas urgentes e os eventuais cumprimentos de sentença já instaurados, nos termos da decisão paradigma.
Providencie a serventia as anotações necessárias no sistema eletrônico.
Publique-se. Intimem-se.
