Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Nilópolis
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatários
- BANCO VOTORANTIM S.A., JUREMA CRISTINA COSTA MARCAL DA SILVA
- Advogados
- YASMIM HORA ANDRE DE SOUZA (OAB 228806/RJ), PAULO EDUARDO PRADO (OAB 168325/RJ)
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0811123-72.2025.8.19.0036/RJAUTOR: BANCO VOTORANTIM S AADVOGADO(A): PAULO EDUARDO PRADO (OAB RJ168325)RÉU: JUREMA CRISTINA COSTA MARCAL DA SILVAADVOGADO(A): YASMIM HORA ANDRE DE SOUZA (OAB RJ228806)SENTENÇA
Vistos etc. Primeiramente, o artigo 2º, da Lei 11.419/2006 estabelece que é ônus do advogado o cadastro presencial para acompanhamento e atuação em feitos eletrônicos, sendo obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário. Outrossim, HOMOLOGO por sentença o pedido de desistência requerida pela parte autora, evento 5, DOC1, e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Ante a desistência da ação, revogo a liminar deferida no evento 9, DOC1. Proceda-se à baixa na restrição junto ao RENAJUD. Custas pela parte autora, na forma do artigo 90 do CPC. P.R.I. Decorrido o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
