Intimação
D- Órgão
- 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADES S/A, LUAN DOUGLAS CHAVES DE SOUZA
- Advogados
- LAURO VINICIUS RAMOS RABHA (OAB 169856/RJ), PAULINO RUSSO JUNIOR (OAB 244537/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco
4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230
DECISÃO
Processo: 0811368-27.2026.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUAN DOUGLAS CHAVES DE SOUZA RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADES S.A Trata-se de ação na qual se discute o desvio de energia elétrica, alegadamente ocorrido antes do aparelho medidor. O fato é que a matéria foi submetida aoSUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, estando em análise noTEMA REPETIVO nº 1436para definir a validade do procedimento de verificação do desvio de energia elétrica, alegadamente ocorrido antes do aparelho medidor, a legitimidade da recuperação de consumo por meio de estimativa e a possibilidade de corte administrativo do fornecimento face às garantias do contraditório, da ampla defesa e do CDC.
Em decisão recente aquela Corte Superior determinou a SUSPENSÃO do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, conforme o art. 1.037, II, do CPC. Assim,DETERMINO a SUSPENSÃODO PROCESSO, até ulterior determinação do STJ. Arquive-se sem baixa. RIO DE JANEIRO, 8 de setembro de 2026. SAMUEL DE SOUZA KASSAWARA Juiz Substituto
