Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara de Família da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020
DESPACHO
Processo:0811368-37.2025.8.19.0213 Classe:INVENTÁRIO (39)
REQUERENTE: CLERIA TARDIT ESPÓLIO: JULIA TARDIT
1) ID 275773078: Em sede de inventário (ou arrolamento) o benefício da gratuidade de Justiça não é para o requerente/inventariante, mas para o espólio e se baseia no acervo hereditário a ser transmitido. Assim, o benefício requerido independe dos ganhos dos favorecidos no inventário. Ocorre que no caso destes autos, até o presente momento a inventariante não apresentou as primeiras declarações, ainda que seja a única beneficiária dos bens deixados por sua irmã.
Segundo consta dos autos e em contrariedade à certidão de ID 272069784, há testamento a ser cumprido, conforme, inclusive, ID 231199950, tendo sido determinado o apensamento dos autos a este feito, conforme item 1 do despacho de ID 233626309. A descrição dos bens na escritura do testamento reflete situação apurada no longínquo ano de 2003, e contém cláusula, como não poderia deixar de ter, que todos os bens que venha a possuir devessem ser destinados à ora requerente.
Transcorridos vinte e dois anos desde a lavratura daquele documento até o falecimento da testadora, e não apresentadas as primeiras declarações, não tem o Juízo como aquilatar se o acervo hereditário permite ou não a concessão do benefício da gratuidade de Justiça. Assim, cumpra a senhora inventariante a apresentação das primeiras declarações.
2) - Ainda que o Código de Processo Civil estabeleça que cabe às partes o adiantamento das custas judiciais para a prática de atos necessários ao processo (art.82, caput, do CPC), procedi à pesquisa de saldos bancários junto ao convênio SISBAJUD, uma vez que, não fazendo jus o espólio ao benefício, deverá ocorrer o recolhimento das custas, taxa judiciária e despesas judiciais pela inventariante. Junte-se a ordem.
Junte-se o resultado da ordem SISBAJUD.
Intime-se a senhora inventariante para ciência e cumprir o que lhe foi determinado. MESQUITA, 9 de julho de 2026. EDUARDO MENDES SATTE ALAM GONCALVES Juiz Substituto