Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Família da Regional da Pavuna
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA
- Advogados
- LORENA MARINS FREIRE (OAB 231168/RJ), BERTHONY PINHEIRO DE SOUZA (OAB 242080/RJ), SARAH MARIA PALHARES RODRIGUES CARNEIRO SEDA (OAB 211102/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 2ª Vara de Família da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º ANDAR, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290
DECISÃO
Processo:0811368-43.2025.8.19.0211 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Considerando o tempo decorrido desde a primeira tentativa de acordo, o teor do estudo social e da última manifestação do requerente (v. index. 258735645, 293373167 e 295447896), identifica-se a possibilidade de solução pacífica da demanda. Tendo em vista a proximidade da data do casamento do requerente, autorizo,independentemente dos termos da convivência provisória deferida no index. 281928123, a permanência do filho em sua companhia no período de 28/08/2026 a 31/08/2026, devendo retirá-lo na escola na sexta-feria (dia 28/08/2026), no horário de saída, e devolvê-lo no mesmo local, no horário da entrada, na segunda-feria (31/08/2026).
Em atenção ao princípio da prevalência do interesse da criança, designo, com fulcro nos artigos 139, V, e 694 do CPC, nova sessão de mediação para o dia 21/09/2026 às 11 horas. Intimem-se ambas as partes por DJEN. Caso frustrada a nova tentativa de acordo, cumpram as partes o penúltimo parágrafo do index. 281928123. RIO DE JANEIRO, 30 de julho de 2026. CRISTIANO GONÇALVES PEREIRA Juiz Titular
