Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 1ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090
DECISÃO
Processo: 0811368-52.2025.8.19.0208 Classe: USUCAPIÃO (49)
AUTOR: ROSA PERLA REYNA ZAPATA PASSOS
RÉU: PAULO ROBERTO MARINS DA COSTA, MARIA LUIZA RODRIGUES DA CRUZ
1. Traga a parte Autora cópia de sua última declaração de renda, contracheque e extrato bancário dos 3 últimos meses, a fim de que o benefício da gratuidade de justiça possa ser apreciado pelo Juízo. 2.Cumpra a parte Autora o disposto no inciso II do art. 319 do NCPC no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do NCPC. (qualificação completa das partes contendo endereço eletrônicoe não eletrônico) 3.Considerando que cabe a parte Autora trazer, com a inicial, os documentos indispensáveis para a prova das suas alegações (art. 319, VI do CPC), e considerando ainda que cabe a mesma a prova dos fatos constitutivos do seu direito (art. 373, I do NCPC), DETERMINO que sejam cumpridas as diligências abaixo, caso não os tenha cumprido integralmente, no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do NCPC: 3.1.
Descrição exata do imóvel usucapiendo, com sua localização exata, confrontações, medidas perimetrais, área e benfeitorias ou acessões feitas no imóvel. 3.2. Planta original, assinada por profissional habilitado pelo CREA, contendo a localização exata do imóvel. 3.3. Certidões do 1º ao 4º e 9º Distribuidores em nome da Autora. 3.4. Certidão do Distribuidor negativa de ações possessórias distribuídas nos vinte anos anteriores ao ajuizamento da ação, em que figurem no polo passivo a parte Autora e aqueles que possuíram anteriormente o imóvel usucapiendo. 3.5.
Comprovante de pagamento dos impostos, taxas e outros documentos, indicativos do animus domini pelo período a ele atribuído. 3.6. Certidão de situação fiscal e enfitêutica do imóvel usucapiendo. 3.7. Esclareça o nome e qualificação daqueles em que se acha registrado o imóvel junto ao RGI. Caso não conste registro junto ao RGI, venha a certidão da área da qual o mesmo foi desmembrado. 3.8. Certidão vintenária, demonstrando quem são os proprietários dos imóveis confinantes. 3.9.