Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 1ª Vara de Família da Regional de Alcântara
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatários
- EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA
- Advogado
- DANIELLE DOS SANTOS REIS (OAB 23222/MS)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1ª Vara de Família da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680
SENTENÇA
Processo:0811983-17.2025.8.19.0087 Classe:CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246)
REQUERENTE: Em segredo de justiça REPRESENTADO: Em segredo de justiça
Vistos, etc. Trata-se no index 216350026 de pedido de habilitação nos autos 000578-95.2017.8.19.0087 que tramita no sistema DCP, erroneamente distribuído como ação no PJe, como inicial. Tendo em vista o erro na distribuição, no index 217368339 foi determinado o cancelamento da distribuição. Certidão cartorária de index 243027511 dando conta de que não é possível o cancelamento no sistema PJe, mas, apenas, a extinção do feito, segundo informação do Distribuidor desta Comarca.
A petição inicial proposta é inábil para dar início à qualquer relação jurídica processual, merecendo o processo ser extinto.
Diante do exposto, e com fundamento no artigo 321, parágrafo único, do CPC, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do CPC. Sem custas. P.I. Transitado em julgado, dê-se baixa e arquive-se. SÃO GONÇALO, 14 de novembro de 2025. RENATA DE SOUZA VIVAS DE BRAGANCA PIMENTEL Juiz Titular
