Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 2ª Vara de Família da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 2º ANDAR, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275
DECISÃO
Processo:0812076-23.2022.8.19.0042 Classe:OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: EM SEGREDO DE JUSTIÇA REQUERIDO: EM SEGREDO DE JUSTIÇA HERDEIRO: EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA DEFENSORIA PÚBLICA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA 1.À parte autora para que, em 15 dias, apresente no feito emenda à petição inicial por peça substitutiva, sob pena de indeferimento da petição inicial, regularizando-se o polo passivo, bem como o pedido contido no item 3 do rol de pedidos, com o período exato que pretende o reconhecimento, eis que, aparentemente, foram apresentados lapsos temporais divergentes, eis que pretende o reconhecimento da união estável pelo período de 12 anos, desde 2000, sendo certo que teria convivido com o suposto companheiro até 2022.
2. Com a vinda da emenda, voltem conclusos para seu recebimento, e deferimento da citação de Jonathan no endereço indicado e de Gisele no endereço encontrado nas pesquisas realizadas nesta data. PETRÓPOLIS, 1 de setembro de 2025. RICARDO ROCHA Juiz Titular