Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
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2026
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Procedência
DecisãoConclusão
Ato ordinatório
Decurso de Prazo
2025
Decurso de Prazo
Publicação
Expedição de documento
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, sala 259, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201
SENTENÇA
Processo:0812371-49.2024.8.19.0023 Classe:RESTAURAÇÃO DE AUTOS (46) AUTOR: CARREFOUR BANCO RÉU: ROSILDA BENTO MONTEIRO Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95. Primeiramente, não se trata de restauração de autos. Assim, retifique-se o cadastro para levantamento de valor (9160). Trata-se de procedimento para levantamento de valores de processo já descartado, requerido porCARREFOUR BANCO.
No curso do processo, verificou-se que o valor pendente de levantamento pertence à parte autora, sendo-lhe deferida a expedição do mandado de pagamento em seu favor. Intimada a se manifestar, juntou apenas procuração. Intimada a juntar aos autos documento de identificação, quedou-se inerte, conforme certidão Id293520254. Pelo exposto, JULGO EXTINTO, nos termos dos art. 487, I do CPC/2015. P.I. Cumprida a exigência, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora(ROSILDA BENTO MONTEIRO).
Após o trânsito em julgado, e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se. ITABORAÍ, 10 de julho de 2026. RAFAEL DE OLIVEIRA MONACO Juiz Titular
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Expedição de documento
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, sala 259, Centro, Itaboraí - RJ - CEP: 24800-201 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL Processo:0812371-49.2024.8.19.0023 Classe:RESTAURAÇÃO DE AUTOS (46) AUTOR : CARREFOUR BANCO RÉU : ROSILDA BENTO MONTEIRO Intimar a parte autora a fim de que junte aos autos documento de identificação cuja assinatura coadune com o instrumento de procuração de ID217646560.
Após será expedido mandado de pagamento, conforme requerido. Prazo: 05 dias Itaboraí, 06 de março de 2026.
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, sala 259, Centro, Itaboraí - RJ - CEP: 24800-201 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Processo:0812371-49.2024.8.19.0023 Classe:RESTAURAÇÃO DE AUTOS (46) AUTOR : CARREFOUR BANCO RÉU : ROSILDA BENTO MONTEIRO Intimar a parte autora a fim de que junte aos autos documento de identificação cuja assinatura coadune com o instrumento de procuração de ID217646560.
Após será expedido mandado de pagamento, conforme requerido. Prazo: 05 dias Itaboraí, 27 de outubro de 2025.
Ato ordinatório
Petição
Petição
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Ato ordinatório
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Ato ordinatório
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Expedição de documento
2024
Expedição de documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Id 167945398 - DÊ-se ciência à parte interessada. Prazo: 05 dias.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, sala 259, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201
DESPACHO
Processo: 0812371-49.2024.8.19.0023 Classe: RESTAURAÇÃO DE AUTOS (46) AUTOR: CARREFOUR BANCO RÉU: ROSILDA BENTO MONTEIRO Considerando que, em consulta ao processo principal, só há expedição de mandado de pagamento em favor da parte autora, conforme documento anexo, indefiro por ora o pedido.
Intime-se. Oficie-se ao Banco do Brasil para que informe se houve duplicidade de depósitos no processo nº 0003179-19.2010.8.19.0023, bem como se houve levantamento de quantia em favor da parte autora ROSILDA BENTO MONTEIRO. Com a resposta, dê-se vista à interessada (CARREFOUR BANCO - CNPJ: 08.***.***/0001-50). Após, voltem para decisão. ITABORAÍ, 5 de dezembro de 2024. RAFAEL DE OLIVEIRA MONACO Juiz Titular
Distribuição