Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Família da Comarca de Teresópolis
- Classe
- DIVÓRCIO LITIGIOSO
- Destinatários
- EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA
- Advogados
- MARIANA FEO LOURENCO DA SILVA (OAB 219380/RJ), JACKELINE MONTEIRO VILLAR MARINHO (OAB 178457/RJ), JULIA INACIO SILVA E SOUSA (OAB 256919/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 1ª Vara de Família da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 3º ANDAR, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140
SENTENÇA
Processo:0812371-66.2023.8.19.0061 Classe:DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) REQUERENTE: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça As partes realizaram acordo em audiência de conciliação, conforme ata juntada no ID 289596556, tendo sido prolatada sentença homologatória no processo nº0811844-17/2023. Assim, considerando a perda do objeto, resta julgar extinto o processo sem julgamento do mérito.
Isto posto, com base no art. 485, inciso V do CPC, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito Sem custas e honorários ante a gratuidade de justiça deferida às partes. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. TERESÓPOLIS, 24 de junho de 2026. RAFAEL RODRIGUES CARNEIRO Juiz Titular
