Intimação
D- Órgão
- Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Maricá
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatários
- EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA
- Advogado
- AGATA CRISNA MARTINS TAMASHIRO (OAB 235739/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Maricá , 0, S/Nº 1º ANDAR, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130
SENTENÇA
Processo:0812372-73.2025.8.19.0031 Classe:ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Considerando a identidade da presente demanda em relação ao processo nº 0811993-35.2025.8.19.0031, de modo a caracterizar o fenômeno da litispendência, bem como tendo em vista o teor da manifestação da parte autora no index 246540963, JULGO EXTINTO O FEITO na forma do artigo 485, inciso V, do CPC.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Intimem-se. MARICÁ, 13 de janeiro de 2026. RICARDO PINHEIRO MACHADO Juiz Titular
