Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A., ANA PAULA QUINTILIANO DA SILVA
- Advogados
- BRUNO AZEDO DE LEMOS (OAB 199761/RJ), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB 95502/RJ)
Procedimento Comum Cível Nº 0812372-97.2025.8.19.0023/RJ
AUTOR: ANA PAULA QUINTILIANO DA SILVAADVOGADO(A): BRUNO AZEDO DE LEMOS (OAB RJ199761)RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB RJ095502)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação e os documentos que a instruem, na forma dos arts. 350, 351 e 437, § 1º, do CPC.
No mesmo prazo, deverá especificar, de forma fundamentada, as provas que pretende produzir, indicando objetivamente os fatos controvertidos que pretende demonstrar e a pertinência do meio de prova requerido, não sendo suficiente o protesto genérico pela produção de provas.
A parte ré, caso ainda não tenha especificado adequadamente as provas pretendidas, deverá fazê-lo no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, observados os mesmos critérios.
Havendo requerimento de prova pericial, a parte deverá indicar, de forma precisa, a modalidade e o objeto da perícia, os fatos que por meio dela pretende demonstrar e, desde logo, apresentar os respectivos quesitos e indicar assistente técnico, se houver.
Havendo requerimento de prova testemunhal, deverá ser apresentado o respectivo rol, com a qualificação das testemunhas na forma do art. 450 do CPC, indicando-se, ainda, os fatos controvertidos sobre os quais recairá a prova oral.
Eventual requerimento de depoimento pessoal deverá igualmente ser justificado, com indicação dos fatos sobre os quais deverá versar.
A ausência de manifestação, bem como a formulação de requerimento genérico ou desacompanhado de justificativa quanto à necessidade e pertinência da prova, será considerada como ausência de interesse na produção de outras provas, sem prejuízo do julgamento antecipado do mérito, caso presentes os pressupostos do do CPC.
