Intimação
D- Órgão
- 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- VIVA VIDA ZONA NORTE, ALEXANDRA CAPLE DA SILVA
- Advogado
- JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB 175706/MG)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290
SENTENÇA
Processo: 0812373-37.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VIVA VIDA ZONA NORTE RÉU: ALEXANDRA CAPLE DA SILVA Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/1995. Ação movida por Condomínio, para cobrança de cotas condominiais. Ausência de pressuposto processual específico. Parte que não pode demandar em Juizado Especial Cível. A nova redação do artigo 1.063 do Código de Processo Civil, dada pela Lei n. 14.976/2024, em verdade, não veio trazer inovação jurídica.
Basta o confronto entre a redação original (“Art. 1.063. Até a edição de lei específica, os juizados especiais cíveis previstos na Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 , continuam competentes para o processamento e julgamento das causas previstas no art. 275, inciso II, da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 ”) e a nova redação do dispositivo (“ Art. 1.063. Os juizados especiais cíveis previstos na Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, continuam competentes para o processamento e o julgamento das causas previstas no inciso II do art. 275 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973. (Redação dada pela Lei nº 14.976, de 2024)”).
Extrai-se, pois, que a redação anterior demandava edição de lei específica, e a redação atual passou já a estabelecer a manutenção da regra de competência que vigia (dispensando edição de lei específica). Neste sentido, mantida a ratio, deve ser mantido o entendimento de que os condomínios não podem demandar em sede de Juizado Especial Cível, por exegese do artigo 8º da . Incide, portanto, o item 4.3 dos Enunciados Jurídicos Cíveis (Aviso Conjunto TJ/COJES n. 25/2024): “DESPESAS CONDOMINIAIS – INADMISSIBILIDADE O condomínio não pode demandar no Juizado Especial a cobrança de cotas condominiais.”
