Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130
DECISÃO
Processo:0812373-40.2025.8.19.0037 Classe:DESPEJO (92) ESPÓLIO: EVA SCHNEIDER RESPONSÁVEL: EDGAR ALEXANDER
RÉU: ANDRE MOREIRA DE OLIVEIRA
1 - Pretende o autor a concessão de liminar para despejo de imóvel dado ao réu em locação, sob alegação de exoneração da garantia contratada e ausência de pagamento dos aluguéis.
2 - O artigo 59, (sec) 1º, inciso VII, da Lei nº 8.245/91, prevê que: "(sec) 1º Conceder - se - á liminar para desocupação em quinze dias, independentemente da audiência da parte contrária e desde que prestada a caução no valor equivalente a três meses de aluguel, nas ações que tiverem por fundamento exclusivo: (...)
VII - o término do prazo notificatório previsto no parágrafo único do art. 40, sem apresentação de nova garantia apta a manter a segurança inaugural do contrato;"
3 - Analisando-se os autos, verifica-se que não há prova da efetiva entrega da notificação extrajudicial juntada no índice 246021509, de forma a possibilitar a concessão da liminar conforme requerida.
4 - Assim, indefiro a liminar.
5 - Diante do princípio da voluntariedade, deixo de designar a audiência de que cuida o artigo 334 do CPC.
6 - Cite-se e intimem-se. NOVA FRIBURGO, 5 de dezembro de 2025. MARCUS VINICIUS MIRANDA MACHADO GONCALVES Juiz Titular