Intimação
D- Órgão
- 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA, DANIELLE MACIEL DE OLIVEIRA
- Advogados
- CASSIO RAMOS HAANWINCKEL (OAB 105688/RJ), LILIANE CRISTINA SILVA DE SOUZA (OAB 208325/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até
39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0812376-03.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: DANIELLE MACIEL DE OLIVEIRA
RÉU: SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA
SENTENÇA
Trata-se de Execução onde o devedor efetuou o depósito do quantum exequendo, tendo o credor requerido o seu levantamento sem apresentar qualquer ressalva, presumindo-se, desta forma, que se deu por integralmente satisfeito. Deste modo, JULGO EXTINTA a Execução com base no art. 924, inc. II do CPC/2015. Comprovada a disponibilidade do valor e conta no sistema SISCONDJ, expeça-se imediato mandado de pagamento em favor do credor "e/ou" seu patrono (caso possua poderes para tal) para levantamento da quantia depositada, com os acréscimos legais.
Em seguida, transitada em julgado, e adotadas as providencias pertinentes à apuração de eventual diferença de custas devidas (se for o caso), dê-se baixa e arquive-se. Intimem-se (DJe, art. 272, caput do CPC/2015). NITERÓI, (data da assinatura digital). GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular
