Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 1ª Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090
DESPACHO
Processo:0812376-73.2025.8.19.0011 Classe:RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) REQUERENTE: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça DEFENSORIA PÚBLICA: Em segredo de justiça Inicialmente, cumpre destacar que o Juízo de Família possui competência para reconhecer a união estável post mortem e apreciar os efeitos familiares e patrimoniais decorrentes da relação.
Todavia, as controvérsias sucessórias propriamente ditas submetem-se ao juízo do inventário, ao passo que os efeitos previdenciários serão apreciados pelo órgão competente da relação previdenciária. Assim, entendo que as pretensões de natureza sucessória e de natureza previdenciária deduzidas pelo curador especial não comportam apreciação nestes autos, uma vez que a discussão deve ocorrer perante o juízo competente.
No mais, intimem-se os requerentes para que se manifestem quanto à contestação por negativa geral. Após, dê-se nova vista ao Ministério Público para que informe se tem interesse na audiência de instrução e julgamento, haja vista o acordo firmado pelas partes (239527143). Intimem-se. CABO FRIO, 17 de agosto de 2026. LUCIANA CESARIO DE MELLO NOVAIS Juiz Titular