Intimação
D- Órgão
- 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A., DIOGO SERAFIM PESSANHA ROCHA, INGRID TORRES VIEIRA
- Advogados
- DIOGO SERAFIM PESSANHA ROCHA (OAB 208402/RJ), MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 23495/CE)
Proceda-se ao pagamento do depósito comprovado em favor da parte credora, expedindo-se mandado com ordem para a transferência direta para conta corrente cadastrada, na forma do art. 3º, § 2º, do Provimento CGJ nº 21/2020, observada a existência de poderes para receber quando pertinente. Caso o interessado não possua conta bancária indicada, deverá fornecer tais dados para que seja possível a transferência, ficando desde já deferida a expedição para essa transferência, observada a existência de poderes para receber, se o caso.
Tudo feito, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
